Efeitos da pandemia nas relações contratuais: uma necessária evolução social.

Isolamento social.

Vocês já imaginaram passar por algo parecido?

Eu não sei vocês, mas jamais pensei em passar por uma situação semelhante a esta que estamos vivendo: um vírus da China, transmitido em geral pelo contato, vindo nos afetar aqui no Brasil.

Creio que nem o melhor Professor de Geografia (e olha que minha mãe é das boas) seria capaz de explicar com tamanha clareza o conceito de mundo globalizado.

Isso traz a primeira lição que tirei desses novos tempos: não existe mais eu e você. Apenas nós. Sendo assim que devemos agir daqui em diante, pensando no próximo, com solidariedade, humanidade e boa-fé.

As atitudes definirão o futuro.

Durante essa pandemia, vi atitudes boas, algumas inéditas, como os bancos postergarem o vencimento ou excluir a mora de parcelas de empréstimos, realizarem doações para aquisição de máscaras, empresas fabricando máscaras para doar aos profissionais da saúde, dentre outras ações elogiáveis.

Contudo, nem agiram assim, permanecendo egoístas e oportunistas, como fornecedores que elevaram abusivamente os preços de produtos como álcool em gel, anúncios enganosos vendendo sabonete líquido como se fosse álcool, planos de saúde negando atendimento à inadimplentes, mesmo com o Governo oferecendo subsídios etc.

De uma coisa eu tenho certeza. Isso vai passar e esse último grupo, pode até se beneficiar a curto prazo, mas certamente não sairão vitoriosos.

Outro grande problema no enfrentamento desta crise é a politização da pandemia, o que isola ainda mais as pessoas e tornam o diálogo, pensamento crítico e bom senso cada vez mais raros.

Mas, isso é papo para outra conversa.

O grande problema.

Na realidade, meu propósito aqui é trazer o meu entendimento de como devemos proceder agora, para diminuirmos ao máximo os problemas jurídicos que certamente surgirão após a pandemia do COVID 19.

De acordo com matéria publicada pela Valor Investe, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apurou que o número de famílias com dívidas em cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal prestação de carro e seguro, bateu recorde em abril de 2020, alcançando 66,6% – o maior percentual desde o início da realização da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em janeiro de 2010.

Evidentemente que este índice também é justificado pela compreensível atitude de trabalhadores autônomos e informais segurarem seus pagamentos, com medo de que essa situação se prolongue e tenham dificuldades em subsistir.

Portanto, há grande preocupação é com o depois, ou melhor, como todas essas relações jurídicas serão tratadas e se haverá necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Especialistas preveem um cenário de colapso do Judiciário após a crise gerada pela pandemia do COVID 19 e, de fato, é algo que poderá acontecer, tal como no sistema de saúde, devido à drástica elevação do número de usuários.

O que fazer?

Diversas soluções estão sendo propostas para mitigar tais efeitos, como, por exemplo, o projeto de lei nº. 1.179/20, que cria um regime jurídico emergencial, com previsão, p. ex., de suspensão dos prazos prescricionais, impedimento de concessão de liminares de despejo até 31 de dezembro de 2020, entre outras.

Do meu ponto de vista, é fundamental que as pessoas amadureçam e apliquem as lições impostas pela pandemia.

Inicialmente, todos devem ter a consciência de o momento não é de ganhar. É tempo de solidariedade e boa-fé.

Portanto, se alguém tem condições de manter seus pagamentos sem problemas, faça. Se não, busque seu credor e exponha sua situação, buscando uma renegociação, o qual deverá ponderar, se não chegarem a um consenso, a perda para ambos poderá ser muito maior, custosa e demorada.

Vale dizer que nenhum Advogado seria capaz de prever situação análoga a esta e redigir uma cláusula contratual pertinente.

Digo isso, pois tenho visto prestadores de serviço alegando que seus contratos preveem a manutenção dos pagamentos em casos de calamidade pública.

Esquecem, contudo, que a pandemia causada pelo COVID 19 é algo absolutamente inédito, tornando tal previsão é absolutamente genérica.

Ademais, a enorme maioria de tais contratos é de adesão, de modo que a revisão de suas previsões é perfeitamente possível à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão

Caso não seja possível obter a conciliação, antes de buscar o Judiciário, é recomendável que busquem meios extrajudiciais para solucionar o conflito, como a mediação, a conciliação, a arbitragem e o sistema de comitês de resolução de conflito, onde as Partes, acompanhadas de seus Advogados, poderão discutir os pontos críticos e chegar a uma solução.

Lembrem-se que o Poder Judiciário pode até impor a solução para problemas, mas está longe de ser um elemento pacificador.

Infelicidade é uma questão de prefixo.

Guimarães Rosa

Fica a dica!

Marcelo Ribeiro

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